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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 12:15
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 20:15
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 15:30
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:35
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 15:07
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 17:24
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 11:03
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:18
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 09:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 13:52
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2005 - 17:30
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 18:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:50
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2004 - 11:35
Acusados de integrar rede "Chebabe" pedem HC ao Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85068) impetrado em favor de dois acusados de integrar a organização conhecida como "Chebabe".
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Jurisprudência » Civil » Conselho da Justiça Federal Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

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